Manifestação 15 de Setembro

Como filmar uma revolução

É normal o estado tentar descredibilizar os cidadãos empregando violência sobre esses mesmos cidadãos. Utilizam agentes provocadores, fazem sair notícias sobre violência hipotética. Ninguém se deve deixar enganar por isso, a violência apenas serve quem está no poder. Por isso, daqui a pouco:

Filmem tudo!

A entrevista de justificação de Passos Coelho

http://www.youtube.com/watch?v=BaNAoLXTsF0

"Novas" Medidas

http://www.youtube.com/watch?v=b_WJXiEhbeY

Em resumo, frente ao precipício sabemos dar o passo em frente:

  • Processo de ajustamento alargado aos privados: aumento da TSU para 18% para todos (de 11%);
  • Desce a contribuição das empresas para a SS para 18% (de 23.75%);
  • Subsídios pagos mensalmente (?);
  • Pensionistas e reformados: mantém-se o corte de subsídios enquanto vigorar o plano;
  • Os rendimentos mais baixos poderão ver devolvido algum do rendimento via reembolso de IRS.

Mais uma vez, não é demonstrado de forma nenhuma, a relação de causa efeito esperada entre estas medidas e os resultados esperados na economia. – Estamos a ser governados pela fé, pela crença, pelo dogma.

Mais fraudes e incompetência do estado

http://youtu.be/wcdOFxiP5QQ

O estado português recorre ao arrendamento de imóveis por dois motivos conhecidos:

Evita, através do arrendamento, fazer grandes investimento na construção ou recuperação de instalações para os serviços, ficando, em vez disso, com um custo mensal diluído no tempo. Esta prática, em certas circunstâncias, é uma boa opção de gestão.

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Esta vida de ex-ministro

Para estomagos fortes:

http://www.youtube.com/watch?v=u4noVn79xXI

Acórdão N.º 353/2012 – Acórdão integral do Tribunal Constitucional sobre os subsídios

ACÓRDÃO N.º 353/2012

Processo n.º 40/12

Plenário

Relator: Conselheiro João Cura Mariano

    Acordam em Plenário no Tribunal Constitucional

Relatório

Um grupo de deputados à Assembleia da República veio requerer, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 1, e na alínea f)do n.º 2, do artigo 281.º, da Constituição da República Portuguesa, e do n.º 1, dos artigos 51.º e 62.º, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novem­bro, a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constan­tes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012), com os seguintes fundamentos:

Inclui as declarações de voto.

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Medidas Anti-Crise: Transparência

As medidas que sugiro neste post, não são defendidas por nenhum partido à excepção do Partido Pirata, que infelizmente em Portugal ainda nem é partido.

Muitos insurgem-se contra o movimento dos Partidos Piratas, alegam que nunca terão expressão, ou que vêm ocupar espaços já preenchidos políticamente. Na verdade, o partido não necessita de ir a lado nenhum (apesar do exemplo berlinense contrariar essa afirmação) e mesmo assim influenciar os outros partidos. Há ideias que começam a circular, não só nos partidos piratas, que os partidos tradicionais em geral não defendem, nem podem, a transparência total é uma delas.

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