Mais um crime perfeito

Em Portugal é legal duas partes entrarem num contrato via telefone. É claro, como isto é Portugal, a parte que devia ser mais protegida, isto é, o consumidor final, é aquela que tem de arcar com mais responsabilidades.

A coisa passa-se mais ou menos assim, o comerciante ou entidade que faz o contrato tem a obrigação de guardar o contrato em suporte duradouro (ver DL 143/2001, de 26 de Abril, artigos 4º e 5º). Em regra isto traduz-se apenas numa simples gravação. No entanto, se o consumidor final quiser ouvir essa gravação, para por exemplo tirar dúvidas sobre o que contratou, há técnicas simples e eficazes para atrasar esse procedimento. O comerciante pode simplesmente dizer que, por motivos de segurança, a pessoa apenas pode ouvir a gravação na sua sede, que por acaso é na outra ponta do país. Além disto, se o cliente final quiser anular o contrato sem sofrer penalizações, tem de o fazer via correio registado com aviso de recepção. E boa sorte para encontrar a morada correcta para envio da carta…

Como se o anterior não fosse mau quanto baste, entrar num contrato destes é muito simples, segue mais ou menos as seguintes etapas:

  1. Um operador de call center conversa com o cliente final. Pode pintar a situação com as cores mais rosadas que imaginar. Pode inclusive, mentir, prometer coisas impossíveis. Nada disso interessa dado que esta é apenas uma conversa introdutória – não é nesta fase que se fecha o contrato;
  2. Uns dias depois, o cliente final recebe outra chamada. Para se fechar o contrato tem de comunicar o nome completo e o seu número de identificação bancária.
  3. Agora é só lucrar! Este procedimento dá acesso directo à conta do cliente final através de débito directo em conta. O contrato é legal.

Isto é errado por uma infinidade de motivos. Há pessoas mais vulneráveis que podem ser mais facilmente convencidas a entrar num contrato deste tipo sem terem um período de reflexão adequado (seguros de saúde em regiões onde não há serviço com convenção com o seguro, por exemplo). É muito mais fácil fazer o contrato do que desfazê-lo. E, finalmente, este procedimentos prestam-se a todos os tipos de fraude.

É muito fácil obter NIBs na Internet, basta procurar pelo código do banco que se quiser, por exemplo pode-se usar “NIB 0036” para obter NIBs do montepio, pode-se também procurar por IBANs que facilmente se convertem em NIBs, por exemplo procure por “PT50 IBAN“. A seguir a empresa criminosa comunica que tem quer fazer um débito directo em conta e já está a lucrar. Se a pessoa se queixa, basta à empresa, relutantemente, dizer que não se importa de anular o contrato e devolver os valores pagos.

É um crime perfeito.

Notas:

  • Não, não cai neste conto do vigário;
  • Sim, já vi várias pessoas serem enganadas deste modo;
  • Claro que haverá empresas que usam esta ferramenta de uma forma ética, não acredito que sejam muitas a fazê-lo.