A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia de considerar ilegal a vigilância indiscriminada do tráfego na Internet, com o objectivo de detectar os chamados downloads ilegais, não faz sentido apenas na defesa dos direitos de todos nós, também não faz sentido do ponto de vista económico.
É óbvio que não prescindo do direito à privacidade em favor dos direitos de cópia (que já se prologam por períodos de tempo patológicos), simplesmente, estes direitos não estão no mesmo nível. No comunicado de imprensa do tribunal (PDF), pode-se ler:
É verdade que a protecção do direito de propriedade intelectual está consagrada na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Esclarecido isto, não decorre de forma alguma da Carta, nem da jurisprudência do Tribunal de Justiça, que esse direito seja intangível e que a sua protecção deva, portanto, ser assegurada de forma absoluta.