4 thoughts on “Adivinhar perigos e evitá-los

  1. Pelos vistos o Helder Guerreiro acha perigoso querer apurar factos recorrendo a meios objectivos de recolha de informação. Quem fala assim de certeza que não está interessado em que haja um estado de direito: apenas um estado de privilégios apenas reservados a um sector extremista muito específico da nossa sociedade.

    • Penso que não compreende o modo como é suposto funcionarem os serviços de informações e quais as salvaguardas que existem para que estes não sejam abusados. Leia por favor a Lei Orgânica n.º 4/2004 de 6 de Novembro (talvez lhe seja útil consultar a Lei n.º 30/84 de 5 de Setembro). Que eu saiba não aparece lá nenhum serviço de informações da PSP. E esse é o problema.

      Se a PSP necessita de dados que a RTP tem, há processos legais para os obter. – Porque não foram usados?

      Quanto ao resto do seu comentário, são suposições não fundamentadas que não merecem resposta – apesar de serem irónicas!

      • O suposto serviço de informações da PSP, que na verdade é o pelotão de pesquisa, já existe anteriormente à lei orgânica n.º 4 de 2004. A missão do pelotão é apoiar investigações criminais. O SIS e o SIEDM não tem como missão apoiar investigações criminais, nem a PJ passa a ser ilegal por conduzir investigações criminais apesar de não serem referidas na lei quadro de sistemas de informações da república.

        Ou seja, confundir investigações criminais com sistemas de informações é simplesmente estupidez.

        Sobre o acesso às imagens da RTP, a PSP não necessitou de conduzir processos legais para obter acesso às imagens pois ao pedir à RTP ela forneceu-lhes as imagens de livre vontade. Os processos legais só são necessários para forçar terceiros a colaborar. Quando as partes colaboram, não há qualquer necessidade de meter magistrados ao barulho. É difícil de compreender?

        E quanto ao resto do comentário, não são suposições: são asserções factuais. Quem critica e ataca uma polícia por conduzir uma investigação criminal com o propósito de defender o estado de direito, sem apresentar qualquer fundamento relevante e apenas querendo defender grupos de criminosos violentos, claramente não está interessado em que haja um estado de direito. Quer outra coisa, mas que não tem fundamento nos princípios fundamentais de um estado que se rege por leis e respeito pelo próximo.

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